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Carolina Oliveira Pinheiro
Mossoró (RN)
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Carolina Oliveira Pinheiro
Comentário ·
há 6 anos
Advocacia na crise: 76 inimigos da atração de clientes
Thaiza Vitoria
·
há 6 anos
Com certeza a Thaiza leu Segredos de Uma Mente Milionária, igualzinho.
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Carolina Oliveira Pinheiro
Comentário ·
há 7 anos
TJ-SP: mães de alunas são condenadas a pagar indenização para ex-estudante por bullying
DR. ADEvogado
·
há 7 anos
Pessoas educadas não praticam bullying. Maravilhosa decisão!
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Géssica Honorato
Comentário ·
há 8 anos
[Modelo] Ação de Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência
Géssica Honorato
·
há 9 anos
Olá Dra. Renata!
Quanto a palavra Meritíssimo, foi um erro de digitação, vez que a palavra advém de mérito.
Já em relação a transcrição dos artigos, acredito que cada profissional tem a sua forma de escrever, seja transcrevendo ou não os artigos. Uns escolhem transcrever, outros simplesmente citar. Eu prefiro transcrever. O importante é o conteúdo da peça, e não meras escolhas e "estilos" de escritas do advogado.
Conforme artigo 292 do CPC, o valor da causa em ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, será o valor pretendido. Assim, o pedido foi certo e determinado, sendo requerido o valor pretendido pelos danos morais sofridos pelo autor.
Esse modelo de inicial é do processo de um cliente que teve o pedido liminar deferido, inclusive o pedido principal, recebendo um valor razoável a título de danos morais. Esses meros erros não o fez "perder a ação".
Obrigada pelas observações. Comentários são sempre bem vindos! Servem para nosso melhoramento profissional.
Géssica Honorato
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Hertúlio Medeiros
Comentário ·
há 7 anos
Como levantar um Alvará Judicial?
Dra Lorena Lucena Tôrres
·
há 7 anos
Boa tarde!
Perdão pela minha "intromissão" também, mas o correto é "em vez de" que significa "no lugar de" e não "ao invés de" que significa ao contrário de.
Então, fica: "mas é sucinta em vez de suscinta".
.
Saudações!
.
(Não faço parte da patrulha dos corretores de português. Só é hilário ver quem não tem pleno domínio do idioma cometer um erro tentando corrigir os dos outros).
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Priscila Salgueiro
Comentário ·
há 7 anos
[Modelo] Alvará judicial novo CPC com doutrina
Dr Fabiano Silva de Andrade
·
há 9 anos
Sim, precisa de Alvará. Precisa de advogado também, o que você pode fazer caso não tenha condições de contratar um, é procurar a defensoria pública de sua cidade.
O valor, no caso de advogado particular, vai depender da tabela de honorários vigente em seu estado.
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